segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Conservação de Calçadas



A conservação das calçadas é de responsabilidade do proprietário do imóvel conforme
legislação municipal vigente  e esta passível de fiscalização pelo poder público municipal.

Abaixo enumerei alguns tópicos para um exame superficial:

1. “Os proprietários de terrenos, edificados ou não, localizados em logradouros que
possuam meio-fio, são obrigados a executar a pavimentação do passeio fronteiro a
seus imóveis dentro dos padrões estabelecidos pelo Município e mantê-los em
bom estado de conservação e limpeza.“ Artigo 28 da Lei complementar 12 de
1975.
2. Decreto municipal 17.302, publicado em setembro de 2011
Dispõe sobre a pavimentação de passeios públicos; regulamenta o inc. I do art. 18, o
“caput” do art. 28 e os incs. II e III do art. 33 da Lei Complementar no 12, de 7 de janeiro
de 1975 – que institui posturas para o Município de Porto Alegre e dá outras providências
–, e o art. 30 da Lei Complementar no 284, de 27 de outubro de 1992 – que institui o Có-
digo de Edificações de Porto Alegre e dá outras providências –, e revoga o Decreto no
14.970, de 8 de novembro de 2005. § 4oA utilização de pisos alternativos implica a
responsabilidade civil do proprietário do imóvel em caso de acidente que venha a
ocorrer em decorrência de seu uso, e, ainda, a reposição do revestimento no caso de
remoção ou reparo que seja executado tanto pelo proprietário como pelo Poder Público
ou com a concessão do mesmo.
Click no link abaixo para fazer o download grátis do guia  ̈minhacalçadarevisada.pdf. Este
manual foi editado pela Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov), por meio do
projeto “Minha Calçada: Eu curto. Eu cuido.”, com apoio do Gabinete de Comunicação
Social, para auxiliar os proprietários e administradores de imóveis a manter em dia os
passeios públicos.
A publicação é baseada na legislação vigente e recomenda o uso de pavimentos e a
construção de passeios pavimentados de acordo com os padrões da Associação
Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT). Também traz exemplos de calçadas criativas ou que
valorizam o verde, além de orientações sobre acessibilidade.
O projeto Minha Calçada é uma iniciativa da prefeitura para revitalizar as calçadas da
cidade e conscientizar os cidadãos sobre responsabilidades no processo de conservação
dos passeios.


https://sites.google.com/site/itamaralvessindicoprofissional/servicos-oferecidos

domingo, 27 de setembro de 2015

CRISE NA CEEE-D, novamente



As crises são históricas e nos atingem pois somos clientes compulsórios, não temos escolha. Novamente sofreremos o impacto da má gestão pública sobre outro setor estratégico para o crescimento e manutenção de nossa economia. No final das contas somados todos os impactos dos novos escãndalos, corremos o risco de termos uma inflação com 2 digitos inteiros que causará um efeito cascata em todos os custos no nosso dia a dia.  Aí me pergunto, será que existe um setor da economia do RS ou BR que não esteja envolvido em crises encandalosas?
Recomendo humildemente a leitura da matéria para atualizar apenas pois tenho certeza que todos conhecemos esta estoria.


https://zerohora.atavist.com/criseceee

sábado, 26 de setembro de 2015

FESÍNDICO, em Pernanbuco

O endereço muda, mas as necessidades são as mesmas. As medições individuais por unidade já são possíveis de serem executadas mesmo em condomínios mais antigos atendendo ao anseio de muitos condominos pelo país afora.
Veja a matéria abaixo que encontrei no site do G1 noticias:

Em Pernanbuco, feira reúne novidades na administração de condomínios Fesíndico chega à sétima edição, com palestras e serviços. Evento tem entrada gratuita, sem inscrição prévia; feira começa nesta 6ª. feira 25/09/2015 Síndicos, subsíndicos e condôminos podem conferir as novidades na administração de condomínios na Feira de Condomínios do Nordeste (Fesíndico), que começa nesta sexta-feira (25), em Olinda. O evento, que segue até o sábado (26), tem entrada gratuita e acontece no Centro de Convenções de Pernambuco. A feira chega à sua sétima edição neste ano e reúne especialistas na administração de condomínios, contando com palestras, serviços e negócios. Entre as atividades do evento, estão palestras e orientações sobre temas que causam problemas nos condomínios, como a medição individual ou coletiva de água, gás e energia. De acordo com o especialista em medição individual Roberto Fagundes, a água representa o segundo maior gasto em condomínios. Por isso, é importante que haja a medição individual, separada por apartamentos. "É muito injusto morar em condomínio que não é individualizado porque você paga a mesma coisa que seu vizinho, mesmo tendo um consumo completamente diferente", explica. Os medidores individuais podem ser instalados em edifícios que têm infraestrutura preparada ou em prédios mais antigos. "Existe uma obra que muda a malha hidráulica [do prédio] e torna possível que ele receba o medidor individual. O preço médio fica em torno de R$ 2 mil por apartamento, mas o parcelamento vai até 20 vezes e a obra é rápida. O benefício é muito grande", comenta. Veja mais dicas sobre o assunto no vídeo acima. A Fesíndico começa na tarde desta sexta, às 16h, seguindo até as 22h. Já no sábado, as atividades acontecem das 15h às 22h. Para participar do evento, não precisa se inscrever. A entrada é gratuita. Mais informações podem ser obtidas através do site da feira ou pelo telefone (81) 3221.9083.


Extintores ABC, o fim da obrigatoriedade

Os estranhos motivos que derrubaram a obrigatoriedade do extintor nos carros Data em que novo tipo do equipamento passaria a ser cobrado foi adiada três vezes Por: Itamar Melo 25/09/2015 - 17h43min CompartilharE-mailGoogle+TwitterFacebook Os estranhos motivos que derrubaram a obrigatoriedade do extintor nos carros Fernando Gomes/Agencia RBS Foto: Fernando Gomes / Agencia RBS Em janeiro, quando o extintor de incêndio do tipo ABC tornou-se obrigatório em todos os carros do Brasil, o governo resolveu adiar a exigência para 1º de abril. Às vésperas do Dia dos Bobos, o Ministério das Cidades prorrogou por mais três meses o prazo para que o cidadão gastasse seu dinheiro na compra do equipamento. Nesse momento, o ministério já trabalhava em surdina para eliminar a obrigatoriedade de qualquer tipo de extintor nos automóveis brasileiros. Decisão sobre extintores contraria parecer da Câmara dos Deputados A revelação foi feita a ZH pelo diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alberto Angerami. Ao assumir, em março, ele foi chamado pelo novo ministro das Cidades, Gilberto Kassab, e recebeu a incumbência de revisar a norma, fruto de trâmites que haviam tomado anos de trabalho de seus antecessores. – O ministro Kassab me disse: "Angerami, estuda bem o problema dos extintores, porque eu tenho recebido informações de especialistas dizendo que o extintor não é um equipamento obrigatório nos países de Primeiro Mundo". Na minha assunção, ele já colocou essa questão: faça uma análise criteriosa, etecetera, etecetera e etecetera. Essa ideia de tornar optativo o equipamento já vem de março, mas eu não podia divulgar com antecedência, porque senão os movimentos contrários seriam muito grandes – contou Angerami. Extintor deixa de ser obrigatório para os veículos de passeio O Ministério adiou três vezes a data em que o novo tipo de extintor supostamente passaria a ser item obrigatório, dilatando o período em que os proprietários de automóveis preocuparam-se em comprá-lo e em que os fabricantes acreditaram que deveriam produzi-lo. O último prazo estabelecido foi 1º de outubro. No dia 17 deste mês, a duas semanas da data limite, veio o anúncio: não haverá necessidade do equipamento nos carros. De uma hora para outra, a política nacional passou da convicção de que os veículos precisavam de um extintor melhor para a de que não havia necessidade de extintor nenhum. Quem comprou o item e pagou caro por ele sentiu que havia sido feito de bobo. "Estamos estudando medidas jurídicas", diz representante da indústria "Havia uma especulação muito grande", diz presidente do Contran Certa ou errada, a decisão de tornar opcional o equipamento foi tomada por meio de um processo simplificado e abreviado, em comparação com os trâmites realizados uma década atrás, quando o Brasil começou a discutir a questão da obrigatoriedade do extintor. Na ocasião, foram dois anos de estudos no âmbito da câmara temática de assuntos veiculares, que reúne representantes do Denatran, do Polícia Rodoviária Federal, do Dnit, dos Detrans, de órgãos municipais, dos fabricantes de veículos, dos fabricantes de peças e do Inmetro, entre outros. – O processo feito então, que resultou na decisão da obrigatoriedade e na adoção do ABC, foi imenso. Na primeira fase, cada um puxou a sardinha para o seu lado, mas aí houve condição de conhecer os prós e os contras. Depois disso, o processo subiu para o Contran, que decide com base nos estudos que passaram pela câmara temática – recapitula Alberto Peres da Silva, que dirigiu o Denatran e presidiu o Contran entre 2005 e 2010. Na ocasião, segundo ele, a indústria automobilística teria tentado derrubar a exigência de extintores, para reduzir seus custos, mas prevaleceu o entendimento de que o item era necessário. Como seria mantido, decidiu-se que deveria ter eficiência maior – por isso, em lugar do tipo BC, optou-se pela substituição pelo tipo ABC. O Contran, formado por integrantes de diferentes ministérios, analisou os dados e aprovou a novidade. A obrigatoriedade em todos os veículos foi fixada para 1º de janeiro de 2015. Nessa data, coincidentemente, Gilberto Kassab tornou-se ministro das Cidades. Depois de ele receber as "informações de especialistas" relatadas por Alberto Angerami, a orientação para que a obrigatoriedade do extintor fosse rediscutida obedeceu a uma sistemática bastante diferente da anterior. O atual diretor do Denatran diz que chamou seus técnicos, fez consultas e examinou estudos. Em seis meses, a obrigatoriedade do extintor estava sepultada. – Não foi uma decisão açodada nem descabida – garante Angerami. Ele reconhece que a discussão não passou pelas câmaras técnicas. Mas afirma que os registros dos estudos feitos há uma década foram consultados – ainda que a decisão final tenha sido oposta. Antecessor de Angerami, Peres da Silva sustenta que a decisão deste mês não teve a transparência e o grau de participação da que foi tomada no passado. – Foi uma decisão tecnicamente falha e politicamente desastrada, tomada internamente por Denatran e Contran, sem passar pelo órgão consultivo. Houve pressão das montadoras no sentido de reduzir custos, tendo em vista os problemas na venda de veículos. Se você perguntar à indústria automobilística sobre o extintor, eles sempre vão apresentar dados técnicos garantindo por A mais B que não precisa. Mas você tem de ouvir o outro lado. A pressão é sempre muito grande, mas você não pode tomar decisão com base em pressões – critica. Angerami nega que essas pressões tenham ocorrido. ZH solicitou entrevista com um representante da Associação Nacional dos Veículos Automotores (Anfavea), mas obteve apenas uma declaração escrita do presidente da entidade, Luiz Moan, na qual ele expressa o apoio à decisão que isenta as fábricas de equipar veículos com o extintor. Decisão nova baseou-se em argumentos velhos Na semana passada, ao anunciar que o extintor de incêndio deixaria de ser obrigatório, o governo federal apresentou como justificativas a evolução tecnológica dos veículos, a falta da mesma exigência em grande parte dos países desenvolvidos e um estudo segundo o qual os incêndios em carros raramente seriam combatidos com o equipamento de segurança. Em entrevista a ZH, o presidente do Contran repetiu essas explicações. Nenhuma delas é fato novo que tenha surgido durante o processo de análise que o governo diz ter realizado para embasar sua decisão. Elas já foram avaliadas na década passada, quando um processo de discussão mais amplo decidiu que o extintor deveria continuar obrigatório. Alberto Angerami afirmou que apenas a Bélgica, na Europa, exige que todos os carros contem com o item. Para ele, isso representa uma "tendência clara" contra a obrigatoriedade. Questionado por ZH, no entanto, reconheceu que nenhum país revogou a obrigatoriedade recentemente e que o quadro internacional já era conhecido das autoridades brasileiras no passado. A outra justificativa foi o avanço tecnológico, que tornou menos prováveis os incêndios em automóveis. – Você lembra da Kombi e da Brasília? Eram carros que a gente passava na rua e sempre tinha um incendiado. Eram erros técnicos da própria fábrica, que eu não gosto de falar para não denegrir a imagem da Volkswagen, que fez um bem para o Brasil. Mas a Kombi e a Brasília eram campeãs de incêndio. Agora, os carros modernos são bem analisados, são tecnicamente excelentes no que diz respeito a incêndios – diz Angerami. O presidente do Contran e diretor do Denatran, contudo, admitiu que esse avanço tecnológico não é recente. Seu antecessor, Alfredo Peres da Silva, relata que o mesmo argumento foi analisado quando se decidiu pela obrigatoriedade do extintor: – Já naquela época havia a argumentação de que não existia necessidade do extintor, pois os carros tinham um dispositivo que evitava o fogo. Mas ficou provado que não era suficiente. Existem inúmeros casos recentes de recall de veículos novos, inclusive de luxo, que apresentam muito risco de incêndio. Como base para revogar a obrigatoriedade, o Ministério das Cidades citou também um estudo segundo o qual em "2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24, o equivalente a 3% dos casos, informaram que usaram o extintor". O Ministério afirmou que esses dados eram da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA). Uma semana mais tarde, a mesma atribuição foi repetida por Angerami, em entrevista a ZH. Consultada, a AEA afirmou não ter nenhuma ligação com o estudo citado. Segundo sua assessoria de comunicação, uma nota corrigindo a informação não foi divulgada porque a entidade "não queria bater de frente" com o Contran. Mesmo assim, a associação tentou descobrir de onde teria partido o tal estudo. Não descobriu o autor. ZH pediu à assessoria do Ministério das Cidades esclarecimentos sobre a íntegra, a autoria e a data do estudo. A resposta reiterou que o trabalho seria seria da AEA, informou que ele é de 2000 (ou seja, é antigo e já existia quando se decidiu, na década passada, pela obrigatoriedade) e acrescentava que "inclusive há uma reportagem da revista Veja na edição de 19 de janeiro de 2005 onde cita esse levantamento". ZH voltou a fazer contato, questionando se o Contran tinha a íntegra e a autoria do estudo em que baseou a decisão que afetou milhões de brasileiros. Resposta: "A informação que temos é a que passamos no e-mail anterior". ZH consultou a referida edição de Veja. O trecho da reportagem que fala sobre o estudo é quase igual ao que o Ministério das Cidades apresentou para sustentar sua decisão. E-mailGoogle+TwitterFacebookENVIAR CORREÇÃO

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

ALERTA SOBRE INVASÃO A CONDOMÍNIOS EM PORTO ALEGRE

Polícia Civil procura em Porto Alegre um homem que invade e assalta condomínios e apartamentos na capital gaúcha. Desde 2014 há informações sobre o mesmo suspeito, que se veste bem, geralmente está sozinho e age discretamente. Imagens de câmeras de segurança mostram o assaltante entrando nos prédios e invadindo as residências (veja na reportagem do Jornal do Almoço da RBS TV).
Geralmente bem vestido, o homem age sozinho e é discreto. No último um ano e meio, ele é suspeito de ter feito a limpa em vários condomínios de Porto Alegre:
Ele está sempre com uma pasta preta lateral e de óculos escuros. Bem vestido"
Uma das vítimas, que não quer ser identificada
Em uma das imagens, datada da tarde de 11 de setembro, ele aproveita que o portão está apenas encostado e entra no condomínio no bairro Rio Branco, na Região Central da capital. Depois, vai até porta que dá acesso ao prédio. Não dá pra ver o que ele usa pra abri-la. Ele então sobe as escadas, e 10 minutos depois, vai embora. Ele saiu pelo mesmo portão que entrou e levou todas as joias de uma família.
“Meus pais chegaram em casa, estava os dois quartos revirados. Levaram todas as joias e a gente acredita que ele estava nos vigiando”, diz uma mulher que prefere não se identificar.
Indignada, ela contou a história na internet e publicou a foto do ladrão. Não demorou para que ela começasse a receber o contato de moradores de outros condomínios que também foram roubados pelo mesmo homem. Aos poucos, outras imagens do suspeito foram aparecendo e uma rede se formou para tentar achar o bandido.
“ Teve de 5 a 10 pessoas, de outros bairros, que me procuraram.  Ele está sempre com uma pasta preta lateral e de óculos escuros. Bem vestido”, relata ela.
Homem invade prédios e apartamentos na capital (Foto: Reprodução/RBS TV)Homem invade prédios e apartamentos na capital
(Foto: Reprodução/RBS TV)
Cerca de um mês antes deste caso, o ladrão entrou em um condomínio no bairro Santo Antônio, na Zona Leste da cidade. As imagens mostra que ele analisa o local, confere se não tem ninguém por perto até puxar da bolsa uma chave de fenda pra arrombar a fechadura.
Em seguida, vai até a entrada do prédio e faz a mesma coisa: disfarça e arromba a porta. A câmera de vigilância interna mostra bem o rosto do criminoso.
Também é possível ver a chave de fenda usada para arrombar a fechadura. O bandido entra, fica alguns minutos e sai. Vai até o outro bloco e pede a um morador para levá-lo ao apartamento da zeladora. Para ela, ele se identifica como policial federal, mas, a funcionária desconfia e pede pra ele sair.
Vídeos mostram assalto de homem a vários condomínios em Porto Alegre (Foto: Reprodução/RBS TV)Vídeos mostram assalto de homem a vários
condomínios (Foto: Reprodução/RBS TV)
O síndico do condomínio Felipe Guimarães diz que não recebeu reclamações de furto, mas desde que o caso aconteceu, optou por adotar várias medidas de segurança.
“Grades e uma barra de ferro para proteger, para evitar que seja invadido da mesma forma que foi invadido anteriormente”, afirma. O portão de entrada foi reforçado com uma tela e uma barra pra proteger a fechadura.
Uma das principais orientações de segurança pra quem mora em condomínios é prestar muita atenção na hora da chegada e da saída. Olhar para os lados, observar se há alguma atitude suspeita e só então, entrar no edifício. Outra medida importante é cuidar na hora de entrar e sair com o carro. O controle deve ser acionado antes de chegar no portão, para evitar ficar parado na rua.
Todos os casos da reportagem foram comunicados à Policia Civil. O delegado responsável diz que os ataques acontecem no meio da tarde, quando muita gente não está em casa. Ele espera que a divulgação das imagens ajude a localizar o suspeito.
“Eu posso dizer, com certeza, que o delinquente comete qualquer delito que seja menos perigoso e que ele tenha recompensa”, explica o delegado Abílio Pereira.
Denúncias podem ser feitas tanto para o telefone geral da Polícia Civil, o 190, ou para a 10ª Delegacia de Porto Alegre, no número (51) 3333.2659.
Fonte: g1.globo.com/rs

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AUMENTO DE IMPOSTOS NO RS - IMPACTO NO DIA A DIA DOS GAUCHOS

Entenda o impacto do aumento de ICMS no RS no bolso do consumidor Medida foi aprovada por deputados e vai entrar em vigor em 2016. Segundo especialistas, alta de preços vai atingir todos os setores. Por diferença de um voto, os deputados do Rio Grande do Sul aprovaram na madrugada desta quarta-feira (23) o aumento das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com isso, os preços de produtos e serviços vão subir no estado a partir de 2016, quando a medida entra em vigor. Os projetos aprovados elevam 17% para 18% a alíquota básica do ICMS, que é aplicada a operações e prestações de serviços sem alíquota específica. Já as alíquotas sobre energia elétrica, álcool, gasolina e telefonia fixa e móvel subirão de 25% para 30%. A alta é válida por três anos. Também foram elevadas em dois pontos percentuais, até 2025, as alíquotas sobre cerveja, chope e outras bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e assemelhados, perfumaria e cosméticos, além de serviço de TV por assinatura.  O aumento da carga tributária é uma das principais medidas do governo de José Ivo Sartori (PMDB) para tentar amenizar a crise financeira do estado, atolado em dívidas e com dificuldade para pagar os salários dos servidores públicos. Mas, na prática, é a população que vai acabar pagando a conta. Segundo a projeção de economistas, mesmo os itens que não tiveram as alíquotas alteradas – como os produtos da cesta básica – terão aumento de preço no próximo ano. Isso tudo por causa do chamado efeito “cascata”. “Em síntese, a gente pode dizer que o impacto sobre a sociedade vai ser generalizado. Energia elétrica e gasolina estão na origem da produção e comercialização de bens e serviços. Ou seja, o aumento desses itens básicos vai repercutir em outros itens”, diz o professor de economia da PUCRS, Alfredo Meneghetti.  Já o professor de direito tributário e presidente de Instituto de Estudos Tributários (IET), Rafael Nichele, alerta que a alta de impostos pode ter resultado contrário ao esperado pelo governo, que é aumentar a arrecadação. A expectativa do Piratini é angariar R$ 1,9 bilhão a mais por ano com a medida. “Tem produtos e serviços que as pessoas não podem deixar de consumir, mas podem consumir em menor quantidade. Às vezes, aumento de carga tributária gera retração de consumo. As pessoas e as empresas vão buscar alternativas para tentar escapar desse aumento”, opina. Confira abaixo a estimativa de impacto do ICMS para o consumidor: Aumento das alíquotas do ICMS no RS* - Alíquota básica Quanto é: 17% Quanto vai ser: 18% Aumento: 1,22% Impacto: quem hoje gasta R$ 50 em roupas, vai gastar R$ 50,61. - Gasolina e etanol Quanto é: 25% Quanto vai ser: 30% Aumento: 7,14%. Impacto: quem hoje gasta R$ 200 com gasolina, vai gastar R$ 214,29. - Energia elétrica Quanto é: 25% Quanto vai ser: 30% Aumento: 7,14%. Impacto: quem hoje gasta R$ 100 com energia, vai gastar R$ 107,14. - Telefonia fixa e móvel Quanto é: 25% Quanto vai ser: 30% Aumento: 7,14%. Impacto: quem hoje gasta R$ 100 com telefone, vai gastar R$ 107,14. - TV por assinatura Quanto é: 12% Quanto vai ser: 14% Aumento: 2,33%. Impacto: quem hoje gasta R$ 200, vai gastar R$ 204,65. - Refrigerante Quanto é: 18% Quanto vai ser: 20% Aumento: 2,33%. Impacto: Quem gasta R$ 4, vai gastar R$ 4,09 - Cerveja, outras bebidas alcoólicas, cigarros e cosméticos Quanto é: 25% Quanto vai ser: 27% Aumento: 2,33%. Impacto: Quem hoje gasta R$ 50, vai gastar R$ 51,16 * Os cálculos não levam em conta a incidência de impostos como Pis/Cofins, que diferem de produto para produto. FonteS: Instituto de Estudos Tributários/G1.globo.com

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Podas e suas consequências

Jornal do Comércio - Podas e suas consequências ARTIGO Notícia da edição impressa de 03/10/2013 Podas e suas consequências Quem um dia precisou fazer uma poda de natureza estética ou por segurança de uma árvore já quase caindo, dentro ou fora de sua propriedade em Porto Alegre, deparou­-se com a completa inoperância do órgão responsável, no caso, a Smam. O mais curioso é que, depois da fatalidade ocorrida no Parque Farroupilha, por onde circulam muitas pessoas, inclusive mães com criança de colo, que vitimou três pessoas, uma morreu e outras duas estão feridas, vimos que não é só inoperância deliberada, descaso, mas também a completa falta de compromisso com a atividade ­fim da secretaria em questão. A vistoria das árvores feita anteriormente foi “visual”, ou seja, o corpo técnico qualificado faz vistorias visuais ­ uma olhada superficial e pronto. Alegaram ainda não ter à disposição da secretaria equipamentos de ultrassom ou coisa que o valha para avaliar as árvores (que são milhares na Capital, se não a mais arborizada, a segunda ou terceira). Sem contar que a árvore em questão é um eucalipto e não é nativa dos pagos rio­grandenses. Nesses dias de poucos recursos à disposição do poder público, a Smam querer um equipamento de ultrassom, certamente sofisticadíssimo, para diagnosticar se as árvores estão podres ou não, se podem cair em cima das pessoas nos parques, nas calçadas e em toda parte? Depois não sabem por que as pessoas estão sem paciência com o poder público. Francamente, estamos nos dando conta de que não há ninguém trabalhando, só cumprindo o horário. Já não bastam todas as denúncias de corrupção de toda ordem nos órgãos do meio ambiente e agora vamos adquirir um ultra mega super aparelho de raio X que detecta a degeneração molecular das árvores. Itamar Leonardo Alves Acadêmico de processos gerenciais

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

RESPONSABILIDADE SOBRE AS DIVIDAS DE CONDOMINIO

Vendedor e comprador podem responder pela dívida de taxas de condomínio Para a Terceira Turma, há legitimidade passiva concorrente do promitente vendedor e do promitente comprador A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de contrato de promessa de compra e venda não levado a registro, tanto o vendedor quanto o comprador podem responder pela dívida de taxas de condomínio posteriores à imissão deste último na posse do imóvel. No julgamento, os ministros adequaram a interpretação de tese firmada pela Segunda Seção em recurso repetitivo (REsp 1.345.331), segundo a qual a imissão na posse estabelece a responsabilidade do promitente comprador pelas despesas condominiais surgidas após esse momento. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 886. Para a Terceira Turma, há legitimidade passiva concorrente do promitente vendedor e do promitente comprador para a ação de cobrança dos débitos condominiais posteriores à imissão na posse. O relator do recurso mais recente, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que naquele outro caso julgado não se desconstituiu a penhora sobre o imóvel, que ainda constava como propriedade do promitente vendedor. Isso poderia aparentar uma contradição, já que a conclusão foi pela responsabilidade do comprador. Para o ministro, essa suposta contradição é resolvida à luz da teoria da dualidade da obrigação. “O promitente comprador não é titular do direito real de propriedade, tendo apenas direito real de aquisição caso registrado o contrato de promessa de compra e venda”, afirmou. Dessa forma, acrescentou, o condomínio ficaria impossibilitado de penhorar o imóvel, e restariam à execução apenas os bens pessoais do promitente comprador, se existissem. O ministro entende que esse resultado não está de acordo com a natureza e a finalidade da obrigação propter rem – aquela que recai sobre a pessoa por causa da titularidade do direito real em relação ao bem. Sanseverino afirmou que a simples promessa de compra e venda não é suficiente para extinguir a responsabilidade do proprietário pelo pagamento das despesas de condomínio, pois a fonte da obrigação propter rem é a situação jurídica de direito real, não a manifestação de vontade. Caso se desconstituísse a penhora sobre o imóvel, a finalidade do instituto (propter rem), que é a conservação do objeto, seria comprometida, pois o condomínio passaria a “depender da incerta possibilidade de encontrar bens penhoráveis no patrimônio do promitente comprador”, alertou Sanseverino. O ministro também salientou que a penhora do imóvel tem o efeito psicológico de desestimular a inadimplência. Aplicando a teoria da dualidade da obrigação, o ministro ressaltou que o débito deve ser imputado a quem se beneficia dos serviços prestados pelo condomínio – no caso, o promitente comprador. Porém, o vendedor não se desvincula da obrigação, mantendo-se na condição de responsável pelo pagamento da dívida enquanto mantiver a situação jurídica de proprietário do imóvel. “Essa separação entre débito e responsabilidade permite uma solução mais adequada para a controvérsia, preservando-se a essência da obrigação propter rem”, assinalou o relator. O ministro advertiu que “entre o risco de o condômino inadimplente perder o imóvel e o risco de a comunidade de condôminos ter de arcar com as despesas da unidade inadimplente, deve-se privilegiar o interesse coletivo dessa comunidade em detrimento do interesse individual do condômino inadimplente”. (REsp 1442840). Fonte STJ

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

SERPENTE ENCONTRADA EM CONDOMÍNIO EM PORTO ALEGRE

Esta semana recuperei uma noticia de 2014, que chamou a atenção pelo inusitado e felizmente com um desfecho sem vitímas. Serpente é capturada e recolhida em condomínio de Porto Alegre Equipe da Secretaria Municipal do Meio Ambiente resgatou animal. Cobra estava há cerca de uma semana entre árvores do terreno. Moradores de um prédio no bairro Azenha, em Porto Alegre, passaram por uma situação inusitada nesta sexta-feira (11). Uma serpente foi recolhida do condomínio por equipes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) no início da tarde. Segundo o órgão, moradores relataram que o animal fora visto pela primeira vez ainda na semana passada e havia permanecido em arbustos do terreno. A bióloga Renata Vieira, que trabalha no projeto de conservação de fauna silvestre da secretaria, participou do resgate. Quando os profissionais chegaram ao endereço, na Rua Nunes Machado, um funcionário do prédio já havia colocado a serpente dentro de uma garrafa pet. Os profissionais retiraram o animal e analisaram seu estado de saúde. Como não havia perigo de envenenamento, a cobra foi levada pela Smam e devolvida ao ambiente natural. A atitude tomada pelos moradores, segundo Renata, não é recomendada nestes casos. "O correto é que as pessoas não façam esse manejo sozinhas. O animal vai tentar se defender. Pode ser que ele não queira machucar, mas isso pode acontecer. Nos casos de serpentes, é muito comum a gente chegar à residência e ela já ter saído, se escondido. Elas não ficam muito tempo no mesmo local", pontuou ao G1. Cobra tinha cerca de 1,20m de comprimento, diz Smam De acordo com a Smam, a cobra encontrada tinha cerca de 1,2 m de comprimento e pertencia à espécie popularmente conhecida como "cipó-listrada", que pode atingir até 1,5 m. O animal possui veneno, mas não é famoso por ataques a humanos. “Ela tem uma peçonha, mas é diferente de jararacas, por exemplo. Não é comum que aconteçam acidentes. Dificilmente ela entra em contato com humanos. É menos agressiva e vive mais em árvores, então esse contato não ocorre com frequência”. O resgate desta sexta-feira é o quarto realizado pela equipe neste ano. Renata aponta que o projeto não consegue auxiliar em todos os casos, pois o setor contém duas biólogas para atendimento das solicitações. Em algumas ocasiões, as orientações são dadas através de telefone. Outra opção da população é ligar para o Batalhão Ambiental da Brigada Militar na capital gaúcha. Se houver necessidade de remoção do animal, o Corpo de Bombeiros é chamado para auxiliar na operação. O aparecimento de serpentes é comum na cidade, conta a bióloga. As aparições, no entanto, acontecem geralmente entre a primavera e o verão. “Com o crescimento das construções, os animais acabam ficando isolados em áreas verdes. Na questão das serpentes, não é muito comum elas aparecerem no inverno, elas têm uma atividade reduzida nessa época. Não tem nenhuma região da cidade que a gente não tenha atendido desde 2008, quando o setor foi inaugurado. No caso de hoje (sexta), acreditamos que ela possa ter chegado até lá escondida em algum veículo”. Para entrar em contato com o setor de fauna silvestre, o telefone é o (51) 3289 7500. No caso da Brigada Militar, o número é (51) 3326 1165. Esta e outras situações incomuns acontecem e exigem decisões acertadas.

sábado, 19 de setembro de 2015

Administrando contingências diárias

CRISE ECONÔMICA TAMBÉM AFETA CONDOMINIOS O número de ações por falta de pagamento da taxa condominial cresceu 31,4% em comparação ao primeiro semestre de 2014.O Brasil passa pela maior crise econômica dos últimos anos. Essa crise está atingindo também os condomínios. Segundo levantamento do Secovi-SP junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o número de ações por falta de pagamento da taxa condominial na capital paulista cresceu 31,4% em comparação ao primeiro semestre de 2014. 5.194 ações foram registradas nos primeiros seis meses de 2015 contra 3.953.  Faz um bom tempo que o novo Código Civil diminuiu o teto da multa por atraso de condomínio de 20% para 2%. Apesar disso, as novas normas deixam em aberto a possibilidade da elevação dos juros além do patamar de 1% ao mês, desde que ela esteja prevista na Convenção.  Legislação antiga: Lei 4.591/64: “Art. 12.  § 3º O condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na Convenção fica sujeito ao juro moratório de 1% ao mês, e multa de até 20% sobre o débito, que será atualizado, se o estipular a Convenção, com a aplicação dos índices de correção monetária levantados pelo Conselho Nacional de Economia, no caso de mora por período igual ou superior a seis meses.” Legislação vigente:  Código Civil: “Art. 1336 § 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. Boa parte dos síndicos já atualizou as convenções, mas quem ainda não fez a alteração precisa correr atrás. Esta mudança é uma grande aliada no combate à inadimplência. Para realizá-la é necessário a aprovação de 2/3 dos condôminos.   Além de não cumprir com as obrigações legais, o condômino inadimplente onera os demais moradores, pois estes acabam arcando com o prejuízo. Dessa maneira, os recursos do edifício ficam escassos e o sucateamento dos equipamentos é mais um problema que surge. Fora isso, começa a ficar difícil fazer as reformas, manutenções e pagar os funcionários. A dívida acaba se transformando em uma bola de neve sem fim. Quando for ver, o condomínio está falido e todo endividado.  Para não chegar ao extremo, o síndico pode recorrer a algumas alternativas que podem ajudar. A primeira delas é a conversa e o incentivo à participação das reuniões condominiais. O bate-papo é uma ótima maneira de esclarecer a importância do pagamento em dia da taxa condominial. Com isso, o indivíduo não tem como alegar que tem contas mais importantes para pagar. A moradia precisa ser encarada com uma das primeiras preocupações da vida dele.  O síndicos e administradoras, após o condômino ter atrasado o pagamento, costumam enviar cartas de cobrança. Em casos mais radicais, a cobrança pode ser feita na porta do inadimplente. O que não se pode fazer é expor os nomes dos devedores em quadros de avisos, por exemplo. Esta atitude poderia causar uma ação de danos morais contra o síndico.  Diversos moradores vão deixando pra depois o pagamento do condomínio e quando percebem, estão devendo vários meses. Isso é a pior coisa, pois se a pessoa não pagava um mês, para pagar dois, três ou quatro de uma vez é praticamente impossível. Só que o condomínio não pode deixar de arrecadar por causa disso. A solução é realizar mutirões durante os finais de semana para negociar as dívidas com os devedores. Alguns síndicos e administradoras até parcelam o total que é devido, mas isso deve ser aprovado em assembleia para não haver reclamações dos demais moradores.  Em São Paulo e em alguns outros estados, é possível protestar os boletos vencidos via cartório. É muito importante que não haja erro algum nos dados do devedor fornecidos pelo condomínio. Tenha sempre um amparo de um advogado ou da administradora antes de tomar essa atitude. Há pormenores que podem escapar durante a formalização do protesto.   Se nenhuma das medidas resolver o problema, e o sujeito continuar atrasando, é hora de o acionar judicialmente. O que pode ser feito depois de 30 dias do vencimento da taxa. Alguns síndicos que esperam muito tempo para entrar na justiça. Essa demora pode ser mais prejudicial ainda. Fonte: www.clicksindico.com.br set/2015

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Administrando condomínios - Segurança

No ano passado vários assaltos aconteceram em bairros de classe média alta em Porto Alegre. Avaliando a situação à época percebemos que a atuação dos bandidos explora  a fragilidade dos sistemas de segurança dos condomínios pois os mesmos adentram com facilidade, explorando até a ingenuidade das  pessoas. No ultimo mês de maio do corrente ano houve algumas ações mais audaciosas com bandos fortemente armados, mas que também exploram novamente a fragilidade dos sistemas de segurança e também dos condôminos, que normalmente são pegos de surpresa em uma situação inesperada. Neste cenário desafiador devemos nos ater as estratégias de como conter estas invasões. As dificuldades são muitas, mas podemos minimizar e até  solucionar estas situações de insegurança com alguns cuidados enumerados abaixo e muitos outros mais, pois a segurança é dinâmica.

1 - Portaria

As pessoas envolvidas no serviço de  portaria dos prédios devem antes de mais nada estar em segurança evitando ficarem vulneráveis aos ataques, de preferência em guaritas afastadas dos portões e gradeamento não permitindo que haja contato direto com as pessoas estranhas ao condomínio e sim sempre via meios eletrônicos disponíveis (interfones, câmeras de vigilância, brete de acesso). O comprometimento das pessoas envolvidas é fundamental para o exito das ações de portaria.

2 - Acesso de terceiros

Este ítem é muito explorado pelos assaltantes, pois o controle de acesso normalmente não é bem controlado. Os entregadores de farmácias, pizzas, prestadores de serviços e  etc... devem se identificar com clareza informando qual a unidade que pediu os seus serviços, e a portaria antes de liberar o acesso deve sempre confirmar com o condômino a existência do pedido de produtos ou serviços e depois de confirmada  com detalhes seja franqueado o acesso ao condomínio.

3 - Descarte de lixo

Vivemos em um momento que requer toda a nossa atenção, pois o incerto esta à espreita, portanto verificar se, no momento de descarte do lixo seco ou orgânico existem nas proximidades do condomínio pessoas em atitudes suspeitas, ou estranhas ao convívio e rotina diária da região pode ser uma atitude preventiva eficaz no combate a este tipo de criminalidade.

4 - Mobilização

Mobilizar os condôminos para que tomem os cuidados necessários, nos acessos sociais e de serviço se possível evitando comportamentos rotineiros. Aos ladrões  interessa a discrição nas suas ações, portando desconfiando de alguma ação, chame a polícia e faça dela a sua aliada no combate à criminalidade.

Estas recomendações podem parecer simples, mas são de grande eficácia e certamente não esgotam aí, muitas outras podem ser implementadas conforme as rotinas dos diferentes tipos de condomínios e suas características peculiares.